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Apostas esportivas: governo proíbe pagamento com cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos

Apostador pode usar PIX, TED, cartão de débito ou cartão pré-pago, desde que vinculados à mesma conta cadastrada na bet. Ideia é permitir que o fluxo dos recursos seja monitorad
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O Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.

Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.

A informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas).

“Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”, acrescentou o Ministério da Fazenda.

Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando:

  • PIX;
  • TED (transferência bancária);
  • cartões de débito;
  • ou cartões pré-pagos.

Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.

Além de definir os meios de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também:

  • dá o prazo máximo de duas horas para as bets autorizadas pelo governo pagarem os prêmios aos apostadores – o tempo conta a partir do encerramento da partida.
  • diz que os recursos das apostas não podem ser usados pelas bets para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, “minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros”;
  • obriga as empresas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como “medida preventiva” para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.

“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, acrescentou o Ministério da Fazenda.

A Voz de Santa Quitéria

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