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Carta de Anuência de Evandro Leitão foi por justa causa, aponta MPE

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Para o Ministério Público Eleitoral, em Brasília, a carta de anuência concedida ao deputado estadual Evandro Leitão, que levou a sua desfiliação do PDT do Ceará, em setembro do ano passado, foi motivada por justa causa, sem a necessidade de homologação por parte do Diretório Nacional.

Esse é parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, nessa sexta-feira (12), ao recomendar o não provimento do recurso ordinário do Diretório Nacional do PDT.

O caso agora aguarda a decisão do ministro-relator Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá marcar a data do julgamento do recurso.

Blog do Eliomar

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