Foram publicados, no Diário Oficial Eletrônico do TCE de terça-feira (5), cinco ofícios circulares alertando entes públicos sobre o acompanhamento da gestão fiscal, relativamente ao 3º Quadrimestre/2° semestre de 2023.
Os Ofícios Circulares n°s 7, 8 e 11/2024 são destinados aos entes públicos que superaram os limites máximo, de alerta e prudencial com despesas com pessoal previstos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Já o Ofício n° 9/2024 é direcionado aos municípios com pendências no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
O Ofício n° 10/2024, por sua vez, é dirigido aos entes que descumpriram o prazo para redução do percentual excedente da despesa de pessoal ou não retornaram ao limite legal tempestivamente, conforme previsão do artigo 23 da LRF.
O TCE Ceará destaca, nos referidos ofícios circulares, que é de responsabilidade de cada município, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações.



