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Bolsas para estudantes do Ensino Médio será de R$ 200, diz Lula

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A lei que garante bolsas para estudantes do ensino médio foi sancionada no início da semana e segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o valor será de R$ 200 por mês.

A medida do governo federal cria uma poupança financeira e quer garantir o incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio de baixa renda. O governo já deve iniciar os pagamentos em março.

Com previsão de beneficiar 2,5 milhões de estudantes em situação de pobreza, o programa tem pré-requisitos para os beneficiários. Será preciso manter frequência escolar de 80% do total das horas letivas, ser aprovado ao fim do ano letivo, dentre outras.

Valor de R$ 200

Em viagem a Salvador, Bahia, Lula comemorou a sanção da lei e explicou um pouco mais do projeto.

“Só pode retirar total quando se formas, [mas] pode tirar um pedacinho durante o estudo. A maior evasão escolar é no ensino médio, os meninos não conseguem fazer o curso inteiro [porque] ou não gostam de fazer, ou a gente não consegue motivar”, disse o presidente.

Lula disse que com as bolsas, fica mais fácil que os alunos continuem os estudos e não desistam da escola para entrar no mercado de trabalho de maneira precoce.

“Estamos tentando ver se com a bolsa a gente consegue fazer esse menino se motivar e terminar seu curso técnico aprendendo uma profissão, senão a gente não vai dar um salto de qualidade”.

Até 2026, o governo calcula gastar R$ 20 bilhões com a medida.

Quem tem direito?

Terão direito aos benefícios alunos de escolas públicas matriculados na educação de jovens e adultos ou no ensino médio regular.

Também é preciso estar inserido no Cadastro Único.

Estudantes com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa serão priorizados dentro do programa.

Condições para benefícios

A proposta também estabelece uma série de regras para poder acessar o benefício.

Para continuar recebendo o valor na poupança, o estudante deve:

  • fazer matrícula no início de cada ano letivo;
  • manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas;
  • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • participar do Enem quando estiver no último ano do ensino médio público; e
  • participar do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos, no caso da modalidade EJA.

Após três anos de poupança, o requisito da frequência aumenta para 85% das horas letivas.

Até então, estão previstos até nove depósitos ao longo de cada ano e o montante final deve ser retirado apenas na conclusão do ano letivo.

A lei foi sancionada pelo presidente na última terça-feira (16). Foto: Ricardo Stuckert (Presidência).

A lei foi sancionada pelo presidente na última terça-feira (16).

Com informações do site Notícia Boa

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