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Governo Federal revoga portaria que permitia abertura de comércio e supermercados em feriados e domingos

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Foi publicada na terça-feira, 14, a portaria 3.665, no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que altera a portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para uma lista de categorias profissionais sem necessidade de negociação.

A medida afeta supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtores alimentícios e feiras livres.

Com a nova portaria, o trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva da categoria.

A portaria 671, de 8 novembro de 2021, do então Ministério do Trabalho e Previdência, de Paulo Guedes, liberava o trabalho em feriados e domingos, de forma permanente e irrestrita, para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, somando mais de 70 categorias.

Antes da revogação com a portaria atual, o empregador precisava apenas convocar ou comunicar o empregado, não sendo necessário haver documento entre empregados e empregadores tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria.

Com a nova publicação, as normas deverão estar em convenção coletiva, ou seja, envolvendo toda a categoria profissional. O termo é diferente de acordo coletivo, que é firmado entre o sindicato e uma determinada empresa.

A principal norma que deve estar prevista é a do direito à compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. No entanto, caso esteja previsto na convenção, pode haver casos de adicionais, bonificações ou premiações.

Repórter Ceará (Foto: André Coelho/Getty Images)

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