Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25).
Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Agência Brasil