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Justiça suspende direitos políticos de prefeito de Itaiçaba e determina ressarcimento ao município

frank gomes

O prefeito afastado de Itaiçaba, Frank Gomes (PDT), teve os direitos políticos suspensos por cinco anos pela Justiça e foi condenado a ressarcir o município em R$ 111 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Renato Belo Vianna Velloso, da Vara Única da Comarca de Jaguaruana.

O despacho ocorreu em julho, mas só foi disponibilizado recentemente. Teve como base ação do Ministério Público, que aponta irregularidades relativas ao período de 2005 a 2007, no primeiro mandato de Frank Gomes como prefeito, e reconhecidas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O juiz Velloso lembra que o relatório do TCM identificou um acúmulo indevido de duas remunerações simultaneamente por parte de Frank: uma como prefeito e outra como agente administrativo supervisor. Ele recebeu R$ 24.126,50 nessa dinâmica entre janeiro e dezembro, diz a decisão.

“Além disso, se valia de pagamentos indevidos diários, percebendo o valor de R$ 76.500 referentes a diárias dos anos de 2005, 2006 e 2007, sem a comprovação do efetivo cumprimento destas diárias”, entende o juiz.

Também foram identificadas compras superfaturadas sob Gomes, como o gasto de R$ 11.520 somente com palha de carnaúba, “não havendo nem prova do seu recebimento, pois não constam como recebidos pelo Município”.

Portanto, o prejuízo ao erário ficou em R$ 111.146,50 no total, que devem ser ressarcidos integralmente pelo prefeito afastado. Esse valor sofrerá incidência de correção monetária a contar da data do repasse indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Fora isso, está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Este é só mais um problema enfrentado por Frank Gomes na Justiça em 2023. Em maio, a desembargadora Vanja Fontenele prolongou o afastamento do prefeito por mais 180 dias, período pelo qual ele esteve distante da gestão anteriormente por suposta prática de crimes de responsabilidade, falsidade ideológica, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, supostamente por meio de desvios de recursos e pagamentos indevidos.

Ele também enfrentou um processo de cassação na Câmara, mas venceu a disputa por votos de vereadores e a tentativa de impeachment foi arquivada.

Quanto ao processo de natureza penal, que está sob responsabilidade do advogado Leandro Vasques e que afastou o prefeito, “a defesa sustenta ser absolutamente desnecessário e de prolongação excessiva, constituindo verdadeira cassação indireta de seu mandato, para o qual foi legitimamente eleito pela população itaiçabense”.

Já em relação à decisão de julho, a outra equipe defesa do prefeito informou que já foi apresentado recurso e que o MP foi intimado a apresentar contrarrazões. 

Diário do Nordeste

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