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STJD marca julgamento de Igor Cariús, Nino Paraíba e mais 10 atletas

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva marcou o julgamento de 12 jogadores para a próxima quarta-feira (9). Os atletas estão suspensos por 30 dias por suspeita de manipulação no futebol, a decisão foi tomada por Felipe Bevilacqua, vice-presidente do STJD. O processo ocorre em decorrência da nova fase da investigação da operação “Penalidade Máxima” do Ministério Público de Goiás. Entre os atletas estão os nomes do cearense Igor Cariús e o ex-Ceará Nino Paraíba.

Cariús vai responder pelo artigo 191, III inciso e 243. Nino responde pelo 191, III inciso, e 243. 

  • Art. 184. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
  • Art. 191 – Inciso III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
  • Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
  • Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
  • Alef Manga, agora ex-Coritiba, negociado com o futebol do Chipre – artigos 191, III inciso, e 243
  • Dadá Belmonte, do América – artigos 191, III inciso, 184 e 243
  • Igor Carius, do Sport – artigos 191, III inciso, e 243
  • Jesus Trindade, ex-Coritiba – artigos 191, III inciso, e 243
  • Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar – artigos 191, III inciso, e 243
  • Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev – artigos 191, III inciso, e 243
  • Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC – artigos 191, III inciso, 242 e 184
  • Nino Paraíba, do Paysandu – artigos 191, III inciso, e 243
  • Bryan García, ex-Athletico – artigos 191, III inciso, e 243
  • Diego Porfírio, do Desportivo Aliança-AL – artigos 191, III, 242, parágrafo único, e 243
  • Vitor Mendes, do Fluminense – artigos 191, III inciso, 184 e 243
  • Sávio Alves, ex-Goiás – artigos 191, III inciso, e 243

Na esfera criminal, no último dia 27 de julho, Igor Cariús e outros seis jogadores se tornaram réus no caso de manipulação de resultados de jogos. Caso seja condenado, os atletas podem pegar a pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

Nino Paraíba fez acordo com o MP-GO para virar testemunha da Operação Penalidade Máxima II. O ex-jogador do Ceará admitiu em depoimento ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), que ganhou dinheiro para receber cartão amarelo em 3 jogos do Ceará na Série A em 2022. 

Diário do Nordeste

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