A rede 5G deve chegar em Fortaleza em 29 de setembro deste ano, de acordo com previsão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Este é o novo prazo para todas as capitais brasileiras receberem a quinta geração de internet móvel. Em Brasília, a tecnologia já começou a funcionar na última quarta-feira, 6.
A nova geração de internet móvel promete conexão com velocidade ultrarrápida, avanços de tecnologias como carros que dirigem sozinhos e a possibilidade de ligar muitos objetos à internet ao mesmo tempo.
Em outras cidades cearenses, os prazos variam, como Caucaia, que deve receber a rede até 2026; Quixeramobim e Quixadá que devem ser contempladas até 2028; e Jijoca de Jericoacoara, que tem o prazo de instalação até 2030.
Confira o prazo máximo para que o 5G chegue a cidades do Ceará:
Fortaleza – Até 29 de setembro de 2022
Aquiraz – Até 31 de julho de 2028
Aracati – Até 31 de julho de 2028
Baturité – Até 31 de julho de 2028
Beberibe – Até 31 de julho de 2028
Barbalha – Até 31 de julho de 2028
Caucaia – Até 31 de julho de 2026
Camocim – Até 31 de julho de 2028
Crato – Até 31 de dezembro de 2023
Cedro – Até 31 de dezembro de 2026
Guaramiranga – Até 31 de dezembro de 2026
Jijoca de Jericoacoara – Até 31 de dezembro de 2030
Juazeiro do Norte – Até 31 de julho de 2026
Quixadá – Até 31 de julho de 2028
Quixeramobim – Até 31 de julho de 2028
Maracanaú – Até 31 de julho de 2026
Maranguape – Até 31 de dezembro de 2023
Penaforte – Até 31 de dezembro de 2026
Russas – Até 31 de julho de 2028
Sobral – Até 31 de julho de 2026
Tauá – Até 31 de dezembro de 2023
Tianguá – Até 31 de julho de 2028
Para as cidades com mais de 30 mil pessoas, o cronograma da Anatel é o seguinte:
29 de setembro de 2022: capitais e Distrito Federal tendo uma ERB a cada 100 mil habitantes;
31 de julho de 2023: capitais e Distrito Federal tendo uma ERB a cada 50 mil habitantes;
31 de julho de 2024: capitais e Distrito Federal tendo uma ERB a cada 30 mil habitantes;
31 de julho de 2025: capitais e Distrito Federal e cidades com mais de 500 mil habitantes tendo uma ERB a cada 10 mil habitantes;
31 de julho de 2026: cidades com mais de 200 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes;
31 de julho de 2027: cidades com mais de 100 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes;
31 de julho de 2028: pelo menos 50% das cidades com mais de 30 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes;
31 de julho de 2029: todas as cidades com mais de 30 mil habitantes tendo uma ERB a cada 15 mil habitantes.
Nos municípios com até 30 mil habitantes, a agência determina a instalação de até cinco estações rádio base, conforme o tamanho da população, com o seguinte cronograma:
31 de dezembro de 2026: 30% dos municípios com até 30 mil habitantes;
31 de dezembro de 2027: 60% dos municípios com até 30 mil habitantes;
31 de dezembro de 2028: 90% dos municípios com até 30 mil habitantes;
31 de dezembro de 2029: 100% dos municípios com até 30 mil habitantes.
Repórter Ceará
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