A realização de enquetes ou sondagens sobre as Eleições 2022 está proibida a partir de 15 de agosto. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no Calendário Eleitoral.
Segundo a norma, enquete ou sondagem é ”o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas Eleições Municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Blog do Edison Silva




