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STJ decide que juros de precatórios do Fundef podem ser usados para pagar honorários advocatícios

O entendimento de que os Municípios podem usar os juros incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundef/Fundeb para pagar honorários de advogados que atuaram na causa foi confirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira, 2 de agosto, no julgamento de um recurso do Município de Taquarana (AL).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, em geral, os rendimentos dos recursos relativos a políticas públicas são aplicados na finalidade para a qual esses são destinados. No entanto, a entidade ressalta que a decisão é importante para os Entes locais ao criar maior segurança jurídica sobre o tema no momento em que se alinha a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março de 2022 abriu precedente com esse entendimento, durante o julgamento da ADPF 528. À época, o relator, ministro Alexandre de Moraes, definiu que os Entes podem pagar os advogados da causa, mas somente utilizando, para tanto, a verba correspondente aos juros moratórios incidentes sobre o precatório. 

No primeiro semestre de 2022, a 2ª Turma do STJ já havia tomado decisão semelhante.

Na decisão do caso de Taquarana (AL), o ministro Gurgel de Faria destacou que segue proibida a retenção de valores do Fundef para pagar honorários e que a decisão favorável quanto ao pedido refere-se aos juros moratórios. A decisão do colegiado foi unânime.

CNM

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