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PUNIÇÃO

TSE confirma condenação de ex-vereador de Russas que atacou bancada feminina do PT na Alece

ATSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (13), um recurso apresentado pela defesa do ex-vereador Maurício Martins contra a condenação do parlamentar por violência política de gênero contra as deputadas Larissa Gaspar, Jô Farias e Juliana Lucena, todas do PT. À época, o vereador também integrava os quadros da sigla.

A condenação contra Martins foi proferida em agosto de 2023 e previa a reclusão do político por três anos e dez meses. A pena, no entanto, foi substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. Foi a primeira vez que a Justiça Eleitoral cearense condenou alguém por violência política de gênero. 

O ex-vereador apresentou um recurso no TSE, mas a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, negou o agravo.

Relembre o caso

O caso ocorreu em março de 2023, quando o ex-vereador ofendeu uma moradora de Russas. O episódio provocou uma nota de repúdio das parlamentares do PT.

Ao responder às deputadas, Martins afirmou que elas “vendem ilusão”, agem como “lagarta encantada” e “aparecem só no Dia Internacional da Mulher”. “Aí, bota um palco no meio das praças e vão mentir”, completou. A fala foi feita na tribuna da Câmara Municipal. Logo após o episódio, o vereador foi expulso pelo PT Russas. 

A condenação, em primeira instância, foi feita após denúncia do Ministério Público Eleitoral. Nela, a Procuradoria alegou que Martins “constrangeu e humilhou, através de palavras, detentoras de mandato eletivo (deputadas estaduais), utilizando-se de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seus mandatos eletivos”.

O juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, na 9ª Zona Eleitoral, ressaltou que, no caso da denúncia por violência política de gênero, não cabia argumento de imunidade parlamentar do vereador. “Não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”, disse.

DN

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