O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, nessa segunda-feira, 24/10, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito eleito em Capistrano, Antônio Soares Saraiva Júnior, e do vice, Cláudio Bezerra Saraiva, bem como afastou a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Trata-se do Recurso Eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 0600003-70.2021.6.06.0105, de relatoria da juíza Kamile Castro, em que eram apontadas possíveis irregularidades em obras e serviços, realizadas no período eleitoral.
A Corte acompanhou a relatora que entendeu: “A instrução processual não se voltou para a confirmação dos ilícitos imputados aos recorrentes, demonstrando fragilidade e ausência de robustez para fins de aplicação da pena capital de cassação de mandato e inelegibilidade, da forma que erroneamente foi reconhecida pela sentença de piso”.
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