A Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas só passa a valer se for aprovada no Senado e promulgada pelo Congresso Nacional. Se tudo ocorrer sem alteração no texto, a unificação dos impostos, criando IVA, CBS e IBS, vai seguir o seguinte calendário de transição:
2026: Começa a unificação dos impostos.Será aplicada uma alíquota única de teste. Ela será de 0,9% para a CBS,que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins, e de 0,1% para o IBS,abatido do ICMS e do ISS.
2027: Entra em vigor de vez a nova CBS,extinguindo PIS e Cofins.As alíquotas do IPI serão zeradas,com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus.
De 2029 a 2032: Alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS assume permanentemente o lugar dos impostos regionais.
Qual a diferença entre as siglas IVA, CBS e IBS?
A Reforma Tributária prevê a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) para bens e serviços com a fusão de cinco tributos sobre o consumo existentes hoje, aproximando o Brasil do sistema da maior parte dos outros países. Mas, o IVA brasileiro será dual, ou seja, haverá dois tributos cobrados na prática.
Os federais PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),como será
chamado o IVA nacional. O estadual ICMS e o municipal ISS formarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),como será chamado o IVA subnacional.
*Com informações O Globo



