A União honrou, ou seja, assumiu R$ 448,08 milhões em dívidas de estados e municípios em julho, que tinham garantia do governo federal e não foram pagas. No mês passado, não houve recuperação de garantias honradas, de acordo com o Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
Os dados estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (26/8).
Confira quanto cada ente deveria ter pago à União em junho:
- Estado de Minas Gerais: R$ 207,55 milhões
- Estado do Rio de Janeiro: R$ 104,21 milhões
- Estado de Goiás: R$ 73,50 milhões
- Estado do Rio Grande do Sul: R$ 62,82 milhões
Ainda de acordo com o relatório, no acumulado de 2024, a União honrou R$ 6,17 bilhões em dívidas garantidas de entes federativos. Até julho, os maiores custos ao Tesouro com a quitação de dívidas garantidas foram dos seguintes estados:
- Rio de Janeiro (R$ 2,50 bilhões, ou 40,49% do total);
- Minas Gerais (R$ 2,33 bilhões, ou 37,82% do total);
- Rio Grande do Sul (R$ 774,09 milhões, ou 12,55% do total); e
- Goiás (R$ 528,24 milhões, ou 8,57% do total).
Os estados do RJ, RS e GO estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que prevê que a União assuma as dívidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias — bem ou direito do devedor que pode ser assumido pelo garantidor, nesse caso, pelo governo federal, em casos de inadimplência. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.
O RRF visa auxiliar estados e o Distrito Federal em eventuais casos de grave desequilíbrio fiscal.
Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 70,15 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Enquanto o total de garantias recuperadas pelo governo federal, desde 2016, é de R$ 5,63 bilhões.
Para o Tesouro, o principal fator que explica o baixo volume de recuperação é que grande parte das garantias honradas (cerca de R$ 61,11 bilhões) são dos estados que se encontram no RRF (GO, MG, RJ e RS). Com isso, eles têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantias.