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STF valida desapropriação de terras produtivas que não cumprem função social

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei da Reforma Agrária que possibilitam a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo função social. A decisão tomada em plenário virtual foi unânime e responde a questionamento apresentado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

A CNA entende que é impossível exigir que terras atendam aos dois requisitos. Além disso, argumentou que permitir a desapropriação de um imóvel produtivo que não cumpre sua função social é “dar-lhe tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas”. Informações são do UOL.

O relator do processo, o ministro Edson Fachin, acredita, no entanto, que é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. Em seu voto, seguido pelos outros ministros da Corte, o magistrado ainda afirmou que a Constituição “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.

A legislação brasileira entende como terra produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração. São considerados o uso adequado dos recursos naturais e o cumprimento da legislação trabalhista, por exemplo.

Diário do Nordeste

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