O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (7) o julgamento que discute se a demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado marco temporal.
A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não podem ser demarcadas.
O entendimento do STF será aplicado em julgamentos semelhantes em instâncias inferiores no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando a decisão da Corte até esta terça (6).
O Supremo começou a julgar o caso em agosto de 2021. Somente o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Nunes Marques votaram (veja mais abaixo). O placar ficou 1 a 1.
Na possível retomada, o julgamento começará com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que tinha interrompido a análise do caso por um pedido de vista (mais tempo para análise).
Em 2021, Fachin votou contra a aplicação da tese. O ministro afirmou que a posse tradicional indígena é diferente da posse civil, e que a demarcação é um procedimento que declara um direito que os povos originários já têm.
Ele também argumentou que as áreas não podem ser vendidas e o direito dos povos indígenas às terras não pode sofrer restrição pela passagem do tempo.
O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela adoção da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
“Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes — de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, afirmou.
50 indígenas foram liberados pelo STF para acompanhar o julgamento direto do plenário da Corte nesta quarta.
Outros 250 indígenas poderão assistir à sessão de um telão, que ficará na lateral do tribunal, do lado de fora, próximo da Praça dos Três Poderes.
A entrada dos indígenas no plenário nesta quarta foi pedida por representantes dos povos indígenas em ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber. O STF não recebeu pedidos de representantes de produtores rurais.
Inicialmente, o pedido foi de participação de 1.500 indígenas no acompanhamento da sessão na Praça dos Três Poderes.
A Corte, no entanto, liberou os 250 representantes dos povos na lateral do tribunal e a entrada de outros 50 no plenário.
Representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também estarão presentes no plenário.
O STF analisa o caso a partir de um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área.
Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.
No Congresso, tramita um projeto de lei que fixa um marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A proposta já passou pela Câmara e aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto, na prática, limita a demarcação de terras ao exigir a presença física de indígenas nas áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição.
G1



