A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a multa de R$ 20 mil aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda irregular antecipada nas eleições de 2022, no caso da reunião com embaixadores.
A penalidade havia sido aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e validada por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.
O ex-presidente e o Partido Liberal (PL) apresentaram dois recursos contra a condenação. Eles argumentaram que o caso não deveria ser avaliado pela Justiça Eleitoral, uma vez que discurso aos diplomatas — que atacava o processo eleitoral e as urnas eletrônicas — demonstrava apenas “inquietações” sobre o sistema e que Bolsonaro estava exercendo seu direito de liberdade de expressão, dentro das prerrogativas do cargo de presidente.
O colegiado, no entanto, confirmou a decisão de Toffoli, rejeitando os recursos por unanimidade. Para o ministro, a divulgação de informações inverídicas e descontextualizadas representou “conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral”.
Além disso, a ação foi analisada com base na legislação que trata da propaganda eleitoral — dessa forma, não houve ofensa à Constituição, inviabilizando, assim, a tramitação do recurso.
*Com informações Metrópoles



