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STF forma maioria pela prisão imediata após condenação no Tribunal do Júri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a prisão imediata de réus condenados pelo Tribunal do Júri. Caso confirmada, a decisão irá permitir que o acusado comece a cumprir a pena logo após a decisão dos jurados. Atualmente, a execução ocorre apenas após esgotados os recursos. 

A votação está sendo realizada por meio do plenário virtual, no qual os ministros depositam os votos, sem a necessidade de uma sessão presencial. Até o momento, nove dos 11 ministros do Supremo votaram, restando apenas os votos de Nunes Marques e Luiz Fux. 

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor do cumprimento imediato da penalidade após a decisão do júri, independente de qual a pena aplicada. Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça seguiram o voto na íntegra. 

Edson Fachin, no entanto, apesar de concordar com a execução imediata, divergiu quanto a quais réus devem ser presos logo após a decisão do Tribunal do Júri. O ministro apontou que a execução deve ocorrer apenas em casos que as condenações sejam superiores a 15 anos. 

Por outro lado, a presidente do Supremo, Rosa Weber, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram contrários a tese defendida pelo relator. Nos votos, eles argumentaram que a presunção de inocência, prevista na legislação brasileira, garante aos réus o direito a terem a penalidade executada quando esgotados os recursos. 

O STF está julgando caso de Santa Catarina, no qual o Ministério Público contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de derrubar a prisão de réu condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. 

Apesar de se tratar de caso específico, a decisão do Supremo tem efeito de repercussão geral e passará a ser aplicado em outros processos semelhantes. 

No voto feito, Luís Roberto Barroso argumentou que a “soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados”. 

“A ideia de restringir a execução imediata das deliberações do corpo de jurados ao quantum da resposta penal representa, em última análise, a relativização da própria soberania que a Constituição Federal conferiu aos veredictos do Tribunal popular. Se, de fato, são soberanas as decisões do Júri, não cabe à lei limitar a concretização e o alcance dessas mesmas deliberações”, disse. 

O Tribunal do Júri é o mecanismo previsto pela legislação brasileira, pelo qual são julgados os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. 

“Não faria o menor sentido a Constituição atribuir ao júri o exercício de tão nobre e distinto poder – julgar soberanamente os crimes dolosos contra a vida –, caso o seu veredito pudesse ser livremente modificado pelos tribunais de segundo grau”, completa. 

Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux — únicos que ainda não apresentaram os votos – tem até a próxima segunda-feira (7) para se manifestarem sobre o caso. 

Ainda é possível, no entanto, que eles peçam vistas, o que adia o julgamento para que o magistrado possa ter mais tempo para analisar o processo, ou pedir destaque, o que levaria a discussão para o Pleno presencial. 

Apesar da maioria já estar formada, ainda é possível que os ministros alterem o voto até a finalização do julgamento. 

Diário do Nordeste

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