De Segunda a Sexta – 06h às 07h

FM Maior 93.3

Ouça ao vivo

De Segunda a Sexta – 06h às 07h

política

Senado aprova PEC da Reforma Tributária e texto retorna à Câmara

Plenário-do-Senado-aprova-PEC-da-Reforma-Tributária-em-1o-turno-7-1

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8/11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária em primeiro e segundo turnos. Agora, o texto segue para Câmara dos Deputados, onde os parlamentares avaliarão as alterações realizadas pelos senadores. Foram 53 a 24 nos dois turnos na Casa Alta.

Agora, a matéria segue para deliberação da Câmara dos Deputados, uma vez que o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu emendas propostas pelos senadores e mudou o texto que havia sido aprovado pelos deputados.

A proposta havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na terça (7/11), por 20 votos a favor e seis contra. Nesta quarta-feira, os senadores iniciaram a discussão do texto por volta das 14h.

O rito de apreciação de uma PEC é mais complexo, e envolve sessões especiais para debate. Como há pressa para a aprovação do texto, senadores da base articularam juntamente com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um requerimento pedindo a adoção de um calendário especial que desse celeridade ao processo aprovado.

Entre as últimas alterações no texto, incluídas por Braga, está o “cashback” obrigatório na compra do gás de cozinha para famílias de baixa renda. Dessa forma, ao comprar o item, o consumidor recebe de volta parte do valor do tributo pago.

A matéria prevê, ainda, a isenção de impostos sob produtos da cesta básica. Os alimentos serão definidos em lei complementar a ser votada. O relatório pontua que a medida é necessária diante do aumento da fome e da pobreza no Brasil.

Entre as alterações acatadas no novo parecer, estão:

  • alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos;
  • isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, assim como por taxistas;
  • inclui alimentos especiais e fórmulas nutricionais destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo no rol de medicamentos com desconto de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e
  • redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, entre outras.

Os senadores aprovaram, ainda, uma emenda ao texto prevendo a elaboração de uma lei complementar para instituir um fundo intitulado “Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá”, a ser constituído com recursos da União e gerido por ela. O objetivo do fundo, segundo o texto, é “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas naqueles entes da federação”.

O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal.

No atual sistema tributário, há um efeito cascata na incidência de impostos — ou seja, o contribuinte paga imposto sobre imposto. O IVA, por sua vez, é um imposto que irá incidir de forma não cumulativa. Isso significa que o imposto será cobrado sobre todas as operações de compra de bens ou serviços, excluindo o que foi pago anteriormente.

Também há um imposto seletivo para produtos potencialmente nocivos à saúde (como cigarro e bebidas) e ao meio ambiente, de forma a desestimular a produção e o consumo desses itens.

O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, Pis e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O texto prevê regras de transição para a unificação dos impostos, a fim de mitigar os efeitos na arrecadação dos Estados e municípios. Para contribuinte, o prazo é de sete anos, a partir de 2026. Assim, até 2033 o IBS será gradualmente implementado, e os tributos substituídos serão reduzidos até a total extinção. A extinção do IPI também terá o mesmo período de transição.

Já em relação à partilha federativa, o período de transição será de 50 anos, de 2029 a 2078. Com isso, os entes (Estados e municípios) vão participar, inicialmente, do montante total arrecadado de forma similar como é atualmente.

A PEC aprovada prevê a redução de 60% de impostos para 13 setores. São eles:

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Metrópoles

Compartilhe essa notícia:

Busca

Outras notícias

Mais lidas

Programa do Rochinha
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.