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Senado aprova auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica e o texto segue para sanção

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a concessão de um auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica (PL 4.875/2020). O benefício no valor definido por cada estado será pago pelo período de seis meses. O texto, que segue para sanção presidencial, define que estados, Distrito Federal e municípios poderão se valer de verbas da assistência social para bancar o auxílio.

De autoria da ex-deputada Marina Santos, do Republicanos do Piauí, o projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir no rol das medidas protetivas de urgência o auxílio-aluguel para mulheres acometidas por violência doméstica e familiar. O benefício será concedido pelo juiz. Pela proposta, o valor será definido de acordo com a situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima pelo período de seis meses.

A relatora, senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, citou dados que revelam que a cada dois minutos cinco mulheres são espancadas no País, sendo que em mais de 80% dos casos, o agressor é o marido, namorado ou ex-parceiro. Ela ressaltou que o governo de Mato Grosso numa iniciativa local já oferece o auxílio-aluguel para as vítimas de violência doméstica pelo prazo de 12 meses e com algumas contrapartidas.

Se você dá um auxílio para mulher sair de perto do seu agressor realmente ela tem condições de seguir com a sua vida porque muitas ficam perto do agressor porque têm a dependência econômica e também é emocional. Então, uma você consegue resolver, você tira de perto do agressor dando condições financeiras para ela. Lá no nosso estado nós temos o auxílio-moradia, mas a mulher tem que passar por curso de capacitação.

O senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, que foi delegado da Polícia Civil, considera relevante a concessão do auxílio-aluguel para que as mulheres agredidas possam sair de casa.

É um projeto importante, tem mérito e a gente espera que seja efetivamente aplicado. O projeto, que segue para a sanção presidencial, define que os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão se valer de verbas da assistência social para bancar o auxílio-aluguel para as vítimas de violência doméstica. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

Ceará Agora

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