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luciano luque

Projeto obriga lojas a vender apenas um pé de sapato

Lojas também deverão oferecer par com numerações diferentes se houver necessidade do consumidor

O Projeto de Lei 485/24 obriga as lojas de sapatos a venderem a unidade do calçado (e não necessariamente o par) para pessoas com deficiência nos membros inferiores. Também estabelece a obrigatoriedade da venda de calçados com numerações distintas em caso de deficiência.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece também que os calçados comercializados não poderão apresentar distinções quanto ao modelo e à qualidade em comparação com os disponíveis para os consumidores em geral.

De acordo com a proposta, o preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder a metade do valor do par. Já os pares de calçados contendo numerações diferentes não poderá exceder o mesmo preço em relação ao par de calçados que contenha unidades com a mesma numeração.

O autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), afirma que a proposta busca oferecer maior equidade às pessoas com deficiência no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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