A Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (26), audiência pública para debater o projeto de lei (PL) que proíbe a união homoafetiva. Na ocasião, representantes da sociedade civil se reúnem, a partir das 14h, para analisar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A medida, que tramita na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, propõe incluir no artigo do Código Civil que trata sobre os impedimentos para casar a seguinte especificação: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.” Atualmente, a lei determina que é proibida a união de pais com filhos (incesto) ou de pessoas já casadas (bigamia).
O relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), defende que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.
A audiência pública desta terça-feira acontece um dia antes da data prevista pela Comissão para a votação da medida, que deve acontecer nesta quarta-feira (27). Formado majoritariamente por parlamentares conservadores, o comitê da Casa legislativa tem forte apoio da bancada evangélica.
Desde 2011, a união entre indivíduos do mesmo sexo é equiparável às uniões estáveis entre homens e mulheres, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a Corte reconheceu o casamento homoafetivo como núcleo familiar. Dois anos após, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do País realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Entretanto, apesar de assegurado pela Corte federal, o casamento homoafetivo não está previsto na legislação do País.
Em nota pública à Comissão e à Câmara, divulgada no sábado (23), o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto. O órgão argumentou que a proposta é inconstitucional e afronta princípios internacionais, além de representar um retrocesso nos direitos e nas garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+
Na ocasião, a PFDC ainda rebateu a afirmação do relator do PL, que disse que o Judiciário teria usurpado a competência reservada ao Legislativo ao regular o tema.
“A Suprema Corte exerceu sua competência interpretativa do direito, ao firmar entendimento de que a citação expressa a homem e mulher na Constituição de 1988 decorreu da necessidade de se explicitar o patamar de igualdade de direitos entre as partes do casal.”
Diário do Nordeste



