O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023).
A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.
Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.
O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.
“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.
Fonte: Agência Senado



