O prefeito de Pacajus, Bruno Figueiredo (PDT), decidiu adiar o início da implantação da exigência de “trabalho voluntário” para estudantes usarem o transporte universitário gratuito do Município. No fim de semana, o gestor anunciou que o prazo para início da medida seria a próxima segunda-feira (11).
A assessoria da Administração informou, nesta quarta-feira (6), que a condição para utilização do serviço público deve ser executada gradualmente, mas não forneceu detalhes sobre datas ou como serão divididas as etapas de instalação.
No domingo (3), Bruno Figueiredo usou as redes sociais para divulgar a medida, que disse ser motivada pela necessidade dos jovens oferecerem uma “contrapartida” para a Cidade pelo uso do transporte. No entanto, o serviço é garantido por lei orgânica municipal desde 2015.
Na segunda-feira (4), um dia após o anúncio, parte dos alunos não conseguiu ter acesso aos coletivos devido uma ação de fiscalização promovida pela Prefeitura, em que aparelhos de verificação do código de embarque dos estudantes apresentaram defeito.
“No mínimo, 17 alunos não embarcaram, mesmo estando regularizados. Todos eram universitários, pacajuenses, estavam com o cadastro ok e foram barrados, simplesmente, por causa de erro no sistema da fiscal”, detalhou um estudante, que preferiu não ter a identidade divulgada, ao Diário do Nordeste.
No mesmo dia, Bruno Figueiredo relatou, à TV Verdes Mares, que os alunos poderiam estagiar no turno “da noite”, “no sábado”, e que a exigência seria de “4 horas semanais”. Na ocasião, ele afirmou que o “trabalho voluntário” não é obrigatório completamente, mas a Prefeitura dará “prioridade a quem faz o trabalho voluntário”.
Ainda à emissora, o mandatário disse que mais de mil alunos são transportados diariamente, minimizando o impacto de possível erro no sistema que impossibilitou o acesso de cerca de 20 alunos ao serviço naquela manhã.
Por conta das reclamações dos usuários, a Câmara Municipal de Pacajus recebeu alunos em audiência pública realizada na segunda para ouvir as queixas.
A professora de Direito Administrativo e Legislação Urbanística da Universidade Federal do Ceará (UFC), Lígia Melo, explicou, ao Diário do Nordeste, que a medida anunciada pelo gestor público é “inconstitucional”, já que não há na Constituição previsão de troca de trabalho por serviço público. No caso do transporte intermunicipal, a contrapartida poderia ser pecuniária, já que também não há obrigatoriedade de zerar a tarifa.
Todavia, se o serviço é ofertado gratuitamente pelo município, o prefeito não pode exigir contrapartida.
A especialista ainda disse que a exigência do gestor não fere somente a Constituição Federal, mas também a Lei de Proteção ao Usuário do Serviço Público (13.460/2017) e a própria lei municipal.
Diário do Nordeste


