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ESCLARECIMENTO

Municípios têm obrigação legal de licenciar atividades de impacto local, afirma Aprece em nota de esclarecimento

meio ambiente

A Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) divulgou uma nota de esclarecimento em resposta a uma coluna do jornalista Jocélio Leal, publicada no jornal O Povo, que questionava a capacidade dos municípios cearenses em realizar licenciamento ambiental. A Aprece defende a autonomia dos municípios nessa área, com base na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 140/2011, e critica a generalização feita na coluna, que afirma que poucos municípios teriam condições de realizar o licenciamento.

A nota da Aprece também rebate críticas à estrutura da autarquia ambiental de Guaramiranga, ressaltando a importância do princípio da subsidiariedade, que determina que a gestão ambiental deve ser feita pelo ente mais próximo da realidade local.

A associação reafirma seu compromisso em fortalecer a gestão ambiental nos municípios cearenses, oferecendo apoio técnico e jurídico, e promovendo a capacitação de servidores e a estruturação de órgãos ambientais.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

A Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE, diante de recentes matérias veiculadas na imprensa local, notadamente na coluna do jornalista Jocélio Leal, publicada no jornal O Povo em 23 de março de 2025, sob o título “Clareiras da gestão ambiental nos municípios”, vem a público esclarecer, com fundamento técnico e jurídico, aspectos relevantes sobre a atuação dos Municípios e Consórcios Públicos Municipais em matéria de licenciamento ambiental.

É imprescindível reafirmar que os Municípios não apenas detêm a prerrogativa, como possuem a obrigação legal de legislar e atuar em matéria ambiental, inclusive no que tange ao licenciamento ambiental, em consonância com o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 140/2011 e nas normas do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

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Fundamentos Jurídicos da Competência Municipal

O art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Em se tratando de meio ambiente, a competência é comum entre os entes federativos, conforme o art. 23, VI e VII, da Constituição.

A Lei Complementar nº 140/2011, por sua vez, regulamenta a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum em matéria ambiental, e atribui expressamente aos Municípios a competência para promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de impacto local (art. 9º, I, e alínea “a”), observadas as diretrizes gerais dos entes federativos.

Os Municípios, portanto, quando estruturados, devem sim exercer o licenciamento ambiental, inclusive por meio de Consórcios Públicos, os quais constituem estratégia legítima e eficaz para a regionalização da gestão ambiental, com respaldo na própria Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos).

Sobre a Matéria Veiculada

A APRECE manifesta preocupação com a forma como as informações foram apresentadas na referida matéria jornalística. Ao afirmar, por exemplo, que “se houver 10 [municípios] com condições mínimas para licenciar, seria muito”, cria-se uma generalização indevida e potencialmente deslegitimadora da gestão ambiental municipal.

Embora seja legítimo e necessário o debate sobre o fortalecimento da capacidade técnica dos entes locais – o que deve ser, inclusive, incentivado e apoiado pela União e pelos Estados, conforme também determina a LC 140/2011 –, é importante não desconsiderar os avanços institucionais promovidos por diversos Municípios e Consórcios que atuam com responsabilidade e dentro das balizas legais.

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A crítica à estrutura da autarquia ambiental de Guaramiranga deve ser feita com a devida cautela, para não incorrer em desinformação ou desestímulo à consolidação da política ambiental local, sobretudo quando não se reconhece que a atuação municipal não é uma concessão graciosa, mas um mandamento constitucional e legal.

É essencial reforçar que a atuação municipal em matéria ambiental deve ser pautada pelo princípio da subsidiariedade, segundo o qual o ente mais próximo da realidade local tem melhores condições de avaliar e controlar os impactos ambientais, sempre sob a supervisão dos órgãos integrantes do SISNAMA, em regime de cooperação e não de subordinação.

Compromisso com a Melhoria da Governança Ambiental

A APRECE reafirma seu compromisso com o fortalecimento da gestão ambiental dos Municípios cearenses e com a regularização técnica e institucional dos entes locais, por meio da capacitação de servidores, da estruturação dos órgãos ambientais, da promoção da educação ambiental e do apoio à formação e funcionamento dos conselhos municipais de meio ambiente.

Também se coloca à disposição para contribuir com informações técnicas e jurídicas precisas, de modo a garantir que o debate público sobre o tema seja feito de forma construtiva, equilibrada e respeitosa à autonomia constitucional dos Municípios.

Fortalecer a governança ambiental local é garantir proteção efetiva ao meio ambiente e à sociedade, valorizando a atuação dos entes federativos em sua plenitude e respeitando as competências legalmente estabelecidas.

Fortaleza/CE, 24 de março de 2025.

Joacy Alves dos Santos Junior

Presidente da APRECE

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