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Municípios podem proibir fogos de artifício barulhentos, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam fogos de artifício barulhentos

O julgamento virtual foi concluído nesta segunda-feira (8) com unanimidade entre os ministros. O STF tomou a decisão a partir de julgamento de recurso interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo.

A ação contestava decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que valida a lei do Município de Itapetininga que proíbe a soltura de fogos e artefatos pirotécnicos que produzam barulho.

Em seu voto, o relator Luiz Fux destacou que o Supremo tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente.

Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, que autoriza a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.

Impactos negativos

Os ministros reconheceram os impactos negativos que fogos com efeito sonoro causam às pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. 

No julgamento da ADPF 567, a corte já havia validado lei da capital paulista que havia implementado essa medida de proteção em razão dos malefícios dos fogos barulhentos. 

Ainda segundo o voto do relator, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.

DN

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