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Lula faz acordo judicial e pagará R$ 41,7 mil por infração ambiental

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um acordo judicial de R$ 41,7 mil em um caso de infração ambiental no município de São Bernardo do Campo, no interior de São Paulo. O acordo foi revelado pelo Estadão e confirmado pelo Metrópoles.

Em 2020, advogados de Lula entraram na Justiça para questionar uma multa de 2017, quando o então ex-presidente foi autuado pela prefeitura por remover terra de um sítio de propriedade dele, o “Los Fubangos”, que fica em uma área de proteção ambiental e recuperação dos mananciais do reservatório da represa Billings.

A defesa de Lula contesta a multa por entender que havia vícios no processo, como a descrição do volume de terra movimentada, que seria menor que o descrito na autuação.

Depois de anos de anos do caso tramitando no Judiciário, um dos advogados de Lula, Roberto Piccelli, assinou o acordo, que permite o pagamento de forma parcelada em seis meses. Ele disse que optou-se pela adesão apenas com a finalidade de encerrar o processo.

O valor da multa – R$ 41,7 mil – foi oferecido pela prefeitura sem juros e adicionais porque o presidente aderiu ao Plano de Regularização Tributária de São Bernardo do Campo.

Em nota ao Metrópoles, a prefeitura de São Bernardo informou que a infração ambiental contra Lula foi constatada após fiscalização de rotina, sem qualquer direcionamento, obedecendo critérios técnicos. Ainda no texto, o município manifesta satisfação pelo encerramento do processo, com o acordo para pagamento da multa.

O sítio em São Bernardo do Campo está em nome de Lula e não tem relação com sítio de Atibaia (SP) investigado na operação Lava Jato.

“A ação havia sido ajuizada para questionar o procedimento adotado pelo fiscal responsável ao inspecionar a obra, devidamente autorizada, em 2017.

O valor da taxa havia sido recolhido, mas o fiscal realizou um cálculo diferente sobre o volume de terraplanagem previsto na respectiva guia, e a divergência formal deu ensejo à autuação.

A despeito da existência de alvará expedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo e da convicção do autor e de sua defesa pelo equívoco da fiscalização, optou-se pela adesão a um parcelamento amplo e geral oferecido pelo município, apenas com a finalidade de encerrar o litígio”.

Metrópoles

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