O desembargador Durval Aires Filho suspendeu a taxa do lixo em Fortaleza até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público, que pede a derrubada da tarifa na capital cearense. O argumento do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, é que a legislação aprovada, no final de 2022, pela Câmara Municial de Fortaleza fere a Constituição do Estado.
A ação foi ajuizada em abril, mesmo mês em que a tarifa passou a ser cobrada – com valores entre R$ 193,50 a R$ 1200,06.
Antes da liminar, divulgada nesta segunda-feira (22), o desembargador pediu manifestação tanto da Prefeitura de Fortaleza e da Câmara Municipal como do Governo do Ceará.
Na última sexta-feira (19), o Procurador-Geral do Estado (PGE), Rafael Machado Moraes, havia se posicionado pela revogação da taxa. Entre os argumentos utilizados por ele, está o de que a cobrança só seria considerada legal se aplicada considerando a produção individual, e não a área do imóvel – este último, sendo o critério adotado a lei municipal.
“É essencial que a taxa instituída esteja vinculada ao serviço público prestado e que este seja mensurável em relação ao contribuinte”, diz o despacho assinado pelo procurador. Acrescenta ainda incoerência no mérito de algumas categorias de isenção da cobrança.
Por outro lado, tanto a Prefeitura de Fortaleza como a Câmara Municipal de Fortaleza se manifestaram a favor do tributo.
No mesmo documento em que estabelece a suspensão temporária da cobrança da taxa do lixo, o desembargador Durval Aires Filho também intima tanto a Prefeitura como a Câmara para “ciência e cumprimento da decisão”, além de pedir o fornecimento de informações pertinentes no prazo de 10 dias.
DN


