O Ministério da Fazenda divulgou, nesta madrugada, no Diário Oficial, as regras do programa “Desenrola Brasil”, para a renegociação de dívidas, que deverá funcionar a partir de setembro. O programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até 100 reais.
A estimativa do governo é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo Desenrola. Antes do início das renegociações, o governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.
Confira, abaixo, as regras oficializadas pelo governo.
Faixa 1
Serão contempladas pela “Faixa 1” do programa pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O programa não abrange os seguintes casos:
Dívidas com garantia real;
Dívidas de crédito rural;
Dívidas de financiamento imobiliário;
Operações com funding ou risco de terceiros.
Entre as regras de pagamento estão:
A taxa de juros será de 1,99%;
A parcela mínima será de R$ 50;
O pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.
Faixa 2
A “Faixa 2” do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
O programa não abrange os seguintes casos:
Dívidas de crédito rural;
Débitos com garantia da União ou de entidade pública
Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Ao contrário da Faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Dívidas de R$ 100
Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.
De acordo com a portaria do governo, os bancos terão 30 dias para dar baixa das dívidas. Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz.



