A Câmara dos Deputados deve acelerar a discussão sobre o aumento de representantes nas bancadas estaduais em Brasília a partir dessa terça-feira (6). O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou a urgência do projeto de lei complementar que fixa regras para esse cálculo.
A expectativa é de que o Ceará ganhe mais uma cadeira em Brasília, conforme articulação de Mota com o Supremo, informou a CNN Brasil. Ao todo, é esperado um acréscimo de 14 parlamentares na Câmara, mas os números ainda não são oficiais.
O andamento ocorre em conformidade à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) pela redistribuição de assentos na Câmara dos Deputados, que deve ser regulamentada até 30 de junho deste ano. A Corte atendeu ação ajuizada pelo governo do Pará, que apontou omissão do Congresso Nacional em editar lei que adeque as vagas à proporção da população.
O número de deputados federais, hoje, é 513, o mesmo fixado em lei de 1993. Mais de 30 anos depois, ao menos sete estados aumentaram consideravelmente o seu volume populacional, movimento que deveria ter sido acompanhado pelo aumento da bancada. Na ação, o Pará aponta que, desde 2010, deveria ter quatro cadeiras a mais.
O artigo 45 da Constituição Federal diz que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
Caso a Câmara não regulamente a nova distribuição no prazo estabelecido pelo STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais. Ou seja, desse modo, as eleições de 2026 já funcionariam em novo formato.
Entenda o projeto
O STF indica que deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição (com mínimo de 8 e máximo de 70 cadeiras), bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema.
Por outro lado, a proposta em análise no Congresso Nacional, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), indica que o levantamento populacional para essa finalidade deve ser feito pelo IBGE durante o segundo ano de cada legislatura e com critérios específicos. Assim, desconsidera o último Censo para essa contagem.
“Toda a distribuição da representação dos Estados e do Distrito Federal está lastreada na apuração do censo feito pelo IBGE, sendo que o último realizado, o do ano de 2022, trouxe várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios”, pontua a parlamentar.
Dessa forma, seguindo os critérios indicados na proposta, o Tribunal Superior Eleitoral efetuará meramente os cálculos do número de representantes, até um ano antes das eleições, que poderão ser impugnados perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto também garante que nenhum estado sofrerá perda da representação obtida na eleição anterior.
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