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Convenções partidárias: prazo acaba nesta 2ª; 40 mil se inscreveram

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Os partidos e as confederações têm até esta segunda-feira (5/8) para realizar suas convenções partidárias. É nos encontros que são escolhidos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além da deliberação sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. O prazo começou em 20 de julho e está no Calendário Eleitoral do pleito de outubro deste ano.

Nas datas das convenções, em cada município, a legenda que desejar participar das eleições deve ter órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário. A federação que queira participar do pleito precisa contar, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a essa regra.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas da agremiação.

As convenções podem ter dois objetivos: de caráter não eleitoral, que são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; ou para a escolha de candidatos e deliberação sobre eventuais coligações em um pleito.

Para disputar as Eleições Municipais de 2024, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais.

O primeiro passo é escolher os nomes por meio das agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer até 5 de agosto. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz Eleitoral. Os partidos têm até 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Até o momento, estão inscritas na Justiça Eleitoral cerca de 40 mil pessoas. Quase 3 mil desejam concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito. E aproximadamente 35 mil estão cadastradas para vereador.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. A federação partidária registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também está habilitada a participar das eleições. Porém, nesse caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

Para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, ela precisa obedecer alguns requisitos chamados de condições de elegibilidade. Um interessado precisa: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é necessário ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

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