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CNJ: cartórios podem fazer inventário, partilha e divórcio consensual

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A realização de divórcios, partilha de bens e inventários ficará mais rápida. Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que os procedimentos sejam feitos em cartório sem a necessidade de passar por um juiz, até para os casos que envolverem menores de 18 anos ou incapazes. A única exigência é que haja consenso.

A medida visa simplificar a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial. Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário.

Sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

Segundo nota publicada pelo CNJ, a possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

Metrópoles

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