De Segunda a Sexta – 06h às 07h

FM Maior 93.3

Ouça ao vivo

De Segunda a Sexta – 06h às 07h

geral

Acompanhamento de famílias para fomento rural é regulamentado

moradores_de_area_rural_-_foto_fernando_frazao-arquivo_agencia_brasil

O Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva, responsável por orientar e capacitar famílias beneficiárias do Programa de Fomento Rural, foi regulamentado por meio de portaria publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União. Os novos critérios e parâmetros valerão a partir de 1º de março.

Os serviços passam a ser executados necessariamente por equipes multidisciplinares com experiência em diagnóstico de comunidade e familiar, elaboração de projeto produtivo, acompanhamento técnico e social, além de planejamento, mobilização e articulação com outras políticas públicas.

A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional vai orientar os profissionais para identificação das famílias com perfil para o Programa de Fomento Rural e as comunidades onde residem, priorizando aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

O texto estabelece objetivos claros sobre a atividade das equipes, que incluem promoção da inclusão social, ampliação da segurança alimentar e diversificação de oportunidades para as famílias, por meio de atividades agropecuárias, extrativistas, de beneficiamento e transformação, de artesanato, de confecção, de comércio, da oferta de serviços.

As regras definem a elaboração projetos produtivos, social e ambientalmente sustentáveis. Para criar esses projetos, os responsáveis pelo acompanhamento deverão ter como princípios ideias que potencializem a capacidade de produção já existente, ou inovadoras. Devendo observar a capacidade de captação e a armazenamento de água e o estímulo à produção de alimentos sudáveis, nos casos de atividade agropecuária.

Também foram estabelecidos princípios como a construção de diálogo com os beneficiários, o incentivo à participação em processos organizativos, como cooperativas e associações, estimular a participação diversa e a capacitação que promova cidadania.

De acordo com o texto, o serviço de acompanhamento das famílias poderá ser viabilizado por parcerias com entes federados, serviços sociais autônomos, organizações da sociedade civil, universidades e institutos federais, além de entidades que prestem assessoria técnica, como as contratadas pelo programa Cisternas, por exemplo. Nesse último caso, os projetos deverão ser desenvolvidos de forma conjunta visando a produção, captação e armazenamento de água.

A portaria estabelece ainda que as normas valem também para qualquer serviço de acompanhamento familiar, para outros programas que promovam inclusão social e produtiva e segurança alimentar e nutricional.

Além de promover ações de acompanhamento das famílias do meio rural em situação de pobreza – com renda mensal até R$ 218,00 por pessoa – o Programa de Fomento Rural também promove a transferência direta de um benefício no valor de R$ 4,6 mil, em duas parcelas, com um intervalo mínimo de três meses. O objetivo é estrutura, em até dois anos, a capacidade produtiva contribuindo para a superação da situação de vulnerabilidade social e alimentar.

Agência Brasil

Compartilhe essa notícia:

Busca

Outras notícias

Mais lidas

Programa do Rochinha
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.