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Câmara aprova texto-base de projeto que impede benefícios assistenciais a condenados por ocupações de terra

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o texto-base do projeto de lei que impede a concessão de benefícios assistenciais a “condenados por invasão de propriedade urbana e rural”.

Para que a votação seja concluída, os deputados ainda precisam analisar os chamados “destaques”, que são sugestões de alteração do projeto. Essa etapa está em curso. Finalizada essa fase, o texto segue para o Senado.

Pela proposta, as restrições incluem a impossibilidade de receber auxílios, benefícios e participar de programas do governo federal. Também fica proibido que essas pessoas assumam cargos ou funções públicas.

A análise do projeto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), ocorre em meio a uma ofensiva da oposição na Câmara para aprovar uma série de projetos presentes no chamado “pacote anti-MST”.

O movimento ocorre após ações ligadas à Jornada Nacional de Lutas em Defesa da Reforma Agrária, conhecida como “Abril Vermelho”.

Em abril, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) contabilizava 24 invasões em 11 estados do país.

Pelo projeto, quem for condenado pelo crime de invasão de domicílio ou por ocupar uma terra de forma ilegal e sem a devida autorização, fica proibido, por um período de oito anos, de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
  • se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação; e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proposta prevê que, caso o condenado pelo crime seja beneficiário de programas e auxílios sociais do governo, ele deverá ser “desvinculado compulsoriamente” de todos os benefícios.

CNN Brasil

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