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Decisão

Justiça determina eleição suplementar para cargo de presidente da Câmara de Pacajús em até 5 dias

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Justiça determina eleição suplementar para cargo de presidente da Câmara de Pacajús em até 5 dias

A Justiça do Estado do Ceará deferiu liminar que obriga a realização de eleição suplementar para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Pacajus, no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A medida foi aplicada após a 1ª Promotoria de Justiça de Pacajus, através do promotor de Justiça Sérgio Leitão, ajuizar demanda decorrente da instauração de Procedimento Administrativo. A recomendação ministerial não foi atendida pela atual presidente da Câmara, situação que obrigou o MP a judicializar a controvérsia.  

Segundo a decisão judicial, o mandato do novo presidente da mesa diretora da Câmara de Pacajus deve vigorar até 31 de dezembro de 2024. Para que os termos da decisão sejam cumpridos, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus intimou o Ministério Público, a Câmara Municipal de Pacajus e a presidente da Casa Legislativa, vereadora Cristina Joana de Almeida Rocha. A contestação deve ser apresentada no prazo de 30 dias.  

Entendimento do MP

Em virtude da realização de eleição indireta para prefeito e vice-prefeito, o então presidente da Câmara de Pacajus foi eleito e tomou posse no cargo de prefeito. Apesar das sucessivas trocas do chefe do Executivo, através de decisões judiciais, o MP entendeu que houve a renúncia tácita ao cargo de vereador pelo então presidente.

Conforme o Regimento Interno do Legislativo de Pacajus, faz-se necessária a realização de eleição suplementar. Desse modo, no dia 6 de fevereiro último, o MP do Ceará expediu Recomendação para que a Câmara de Vereadores da cidade realizasse nova escolha para o cargo de presidente da casa.

A eleição deveria ter ocorrido na sessão ordinária seguinte àquela em que se verificou a vacância. No entanto, não houve atendimento ao que foi recomendado. Diante das circunstâncias, o MP ajuizou Ação Civil Pública, que teve a liminar deferida pela Justiça Estadual. 

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