Uma criança de 5 anos recebeu o direito de ser registrada por três mães. Gabriele, Ana Laura e Keila, receberam a autorização a partir de uma decisão da Justiça no Ceará. O caso ocorreu em 2023 e contou com a assistência da Defensoria Pública.
Inicialmente, Gabriele e Ana Laura eram um casal quando Ana Lia nasceu. Porém, após alguns meses, separaram-se e Ana Laura conheceu Keila. Com o tempo, Keila passou a conviver com Ana Lia desde que a criança tinha seis meses de idade.
Em 2022, mediante um acordo entre as três mulheres, Keila procurou a Defensoria Pública do Ceará para adotar a criança e obter o direito de registrar seu nome na certidão de nascimento de Ana Lia.
O processo teve início em maio de 2022 e, em setembro do ano passado, Ana Lia recebeu o novo documento com os nomes das três mães.
De acordo com a Defensoria, essa decisão foi baseada no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Jaqueline Torres, defensora pública, enfatizou que é importante reconhecer o histórico de vida de cada família e a relação socioafetiva construída ao longo do tempo. Ela destacou que, no caso das mães, foram considerados todos os aspectos da história de vida envolvendo as partes do processo, desde o surgimento do vínculo socioafetivo até o tratamento dado à criança como filha.



