Entrou em vigor oficialmente no último sábado (30) a nova Lei de Licitações para União, Estados e Municípios. Entre as mudanças mais importantes estão: realização dos processos preferencialmente por meio da internet, e a exigência de capacitação específica para funcionários públicos e unidades administrativas.
As licitações presenciais viram exceção, devem ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo. Todas as mudanças foram estabelecidas por meio da Lei nº 14.133 de 2021, sancionada em abril daquele ano pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As novas regras já estavam sendo válidas de forma não obrigatória desde abril. A determinação do limite se deu por decisão do Tribunal de Contas da União.
Congresso aprovou mudanças em novembro
Em 30 de novembro de 2023 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3945/23, que já havia sido aprovado no Senado Federal, que regulamenta os convênios de transferência de recursos da União, mas também promove alterações na recém-aprovada Lei de Licitações.
Um dos objetivos da proposta é facilitar alterações em convênios, que são acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Hoje os convênios não têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência.
A nova lei também permite o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público. O texto ainda permite que um município use as atas de registro de preços produzidas por outro. Antes da atual lei, somente era autorizado aos municípios aderir às atas de órgãos federais, estaduais e distritais, mas não de outros municípios.
Lula sanciona, com vetos, alterações na Lei de Licitações
O presidente Lula sancionou no dia 22 de dezembro a LEI 14.770/23. O texto foi sancionado com nove vetos. Um deles atinge o item que determina que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado. Segundo o Executivo, a medida contraria o interesse público, pois a proibição de utilizar o modo de disputa aberto nessas hipóteses impediria possível reparo tempestivo das propostas manifestamente inexequíveis e feriria os princípios da competitividade e da transparência.
Também foi vetado o item que permitia o aproveitamento, em favor de terceiro, contratado diretamente ou mediante nova licitação, caso seja rescindido o contrato do licitante vencedor, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar ainda não processados para a conclusão do objeto licitado. Na mensagem do veto, o governo argumenta que a medida estaria em desacordo com a legislação e com a Constituição.
O Executivo ainda decidiu por vetar o item que prevê que não seriam objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes. Segundo o governo, a medida contraria a lei e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).



