O prefeito de Mulungu, Robert Viana, assinou na última sexta-feira (15) Decreto 043/2023 que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e custeio do Poder Executivo. A decisão atende a Lei Complementar 101/200 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina o limite prudencial e a exigência de limite de gastos com pessoal.
De acordo com o documento, fica determinado aos secretários municipais a obrigatoriedade do encerramento dos contratos temporários na data de publicação (15 de dezembro), exceto servidoras gestantes e dos programas sociais auto custeados com recursos dos programas.
“Considerando a necessidade de garantir a pontualidade de pagamento aos servidores públicos municipais, como também de garantir o pagamento aos fornecedores de bens e prestadores de serviços”, ressalta o decreto.



