De Segunda a Sexta – 06h às 07h

FM Maior 93.3

Ouça ao vivo

De Segunda a Sexta – 06h às 07h

legislativo

Comissão da Câmara marca votação de PL contra união homoafetiva

pastor-eurico-23jan2020-848x477

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deve analisar na 3ª feira (19.set.2023) um projeto de lei que pretende vetar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A agenda da comissão prevê a discussão e votação do PL 580/2007, apresentado pelo ex-deputado federal Clodovil Hernandes (1937-2009).

O texto original permite que pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais. Também dá ao companheiro ou companheira o direito de sucessão de bens adquiridos durante a vigência da união estável.

No entanto, o relator do PL, deputado Pastor Eurico (PL-PE), rejeitou a proposta de Clodovil. Em substituição, propõe que relações entre pessoas do mesmo sexo não possam se equiparar ao casamento ou à entidade familiar. Eis a íntegra do texto (PDF – 200 kB).

O casamento homoafetivo é realizado no Brasil desde 2011, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo a união homoafetiva como um núcleo familiar. Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigou a celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios do país.

Para Eurico, a decisão do Supremo é mais um caso de “ativismo judicial”. Segundo o deputado, “a Corte Constitucional brasileira usurpou a competência do Congresso Nacional, exercendo atividade legisferante incompatível com suas funções típicas”.

“A decisão pautou-se em propósitos ideológicos, o que distorce a mens legislatoris e a vontade do povo brasileiro, que somente se manifesta através de seus representantes regularmente eleitos”, completou.

Na interpretação do deputado, o casamento é “um pacto que surge da relação conjugal, e que, por isso, não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano. O que se pressupõe aqui é que a palavra ‘casamento’ representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

Poder360

Compartilhe essa notícia:

Busca

Outras notícias

Mais lidas

Programa do Rochinha
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.