A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará emitiu um parecer favorável à realização de novas eleições para vereadores em Alto Santo, no Vale do Jaguaribe, após decisão da Justiça Eleitoral em 2021 ter cassado parlamentares do PSD e do PDT por fraude à cota de gênero, anulando mais da metade dos votos válidos (57%) das eleições de 2020.
O parecer, emitido na última quarta-feira (29) sustenta que o artigo 224 do Código Eleitoral justifica a convocação de um novo pleito para todos os parlamentares do município.
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal Eleitoral marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”, esclarece a Código Eleitoral.
O procurador Regional Eleitoral, Samuel Miranda Arruda, destacou o ineditismo da ação na Corte Regional, afirmando que “ao menos, não se tem notícia da ocorrência de nulidade de tal vulto em votos proporcionais no âmbito da jurisdição do TRE/CE”.
Quanto ao procedimento para a marcação do novo pleito, o parecer aponta que a Corte Eleitoral deve elaborar uma resolução específica com a urgência necessária, seguindo um processo semelhante ao adotado quando há a necessidade de eleições suplementares para o Executivo.
O procurador enfatiza que o novo pleito deve ser realizado imediatamente, sem a necessidade de petição adicional, pois o código eleitoral já aponta para esse caminho. “O novo pleito deve ser realizado de ofício pelo Tribunal, não há necessidade de petição eleitoral autônoma nesse sentido”, ressalta o parecer.
Em 2020, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos de sete dos onze vereadores eleitos em Alto Santo nas eleições municipais, após a constatação de fraude na cota de gênero em candidaturas femininas. Inclusive, a única mulher eleita na ocasião, Maria Genileuda (PDT), estava entre os parlamentares que perderam o mandato. Os vereadores que assumiram após a cassação só tomaram posse em junho de 2022.


