De Segunda a Sexta – 06h às 07h

FM Maior 93.3

Ouça ao vivo

De Segunda a Sexta – 06h às 07h

economia

Caixa começa a pagar distribuição do lucro do FGTS nesta quinta (27)

7011_1740886753A8A92E-9

A Caixa Econômica Federal começa a pagar o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nesta quinta-feira (27).

A distribuição de R$ 12,7 bilhões dos resultados de 2022 deve ser concluída em 31 de julho e será destinada aos trabalhadores que possuíam saldo nas contas do fundo até dezembro do ano passado.

O valor corresponde a 99% dos lucros líquidos obtidos pelo fundo em 2022. Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 217 milhões de contas poderão ser contempladas com os valores.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o investimento dará aos correntistas do FGTS ganhos reais, acima da inflação, na ordem de 1,3%.

No entanto, os valores são menores que os repassados em 2022, quando R$ 13,2 bilhões foram distribuídos.

Em reunião realizada na última terça-feira (25), os conselheiros do fundo também aprovaram a ampliação do orçamento do FGTS para habitação, que passou de R$ 28,85 bilhões para R$ 96,95 bilhões neste ano.

O pedido foi feito pelo Ministério das Cidades e distribuído da seguinte maneira: R$ 24,2 bilhões para reforço no Minha Casa, Minha Vida e R$ 4,64 bilhões para a linha de crédito habitacional Pró-Cotista.

Entenda quando é possível sacar o FGTS:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No fim de contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

CNN

Compartilhe essa notícia:

Busca

Outras notícias

Mais lidas

Programa do Rochinha
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.