O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (20), o projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O objetivo é incentivar a agricultura familiar de forma a contribuir para o acesso à alimentação saudável, e assegurar o atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a partir do consumo dos alimentos produzidos pelas famílias fornecedoras, a fim de promover o abastecimento alimentar.
O Programa é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de estados e municípios.
De acordo com o texto sancionado, terão prioridade de venda ao PAA povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes, assegurando a justiça de gênero, com participação de no mínimo 50% de mulheres.
A lei também permite ao Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) comprar diretamente os produtos da agricultura familiar com dispensa de licitação, desde que atendidos os seguintes requisitos:
- preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;
- respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar;
- os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores familiares e cumprir as exigências de controle de qualidade previstos na legislação.



