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Governo deixa de arrecadar R$ 641,5 bi em 2023 com privilégios e desonerações, diz Unafisco

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O governo deixará de arrecadar R$ 641,5 bilhões neste ano com privilégios tributários e benefícios com contrapartida social, segundo cálculos da Unafisco (associação dos auditores da Receita Federal). A conta considera os gastos tributários de R$ 456 bilhões divulgados pelo Fisco e mais três privilégios listados pela entidade: a falta de um Imposto sobre Grandes Fortunas (R$ 73,4 bilhões), isenção na distribuição de lucros e dividendos (R$ 74,6 bilhões) e programas de parcelamento (R$ 37,3 bilhões).

Esses três itens não entram na conta oficial da Receita, que lista exceções ao sistema tributário. O primeiro, por ser um tributo que não existe. O segundo, por ser considerado parte da estrutura geral do Imposto de Renda pelo Fisco. Além disso, a cobrança sobre dividendos não aumenta a arrecadação geral, uma vez que a proposta em elaboração no governo prevê a redução do IRPJ para manter a carga tributária total. Já o parcelamento é considerado pelo governo como adiamento de tributo.

A Unafisco divide o valor total em R$ 440,5 bilhões de privilégios tributários, aqueles que não dão retorno para a sociedade, e R$ 201 bilhões de benefícios concedidos pelo governo federal com contrapartida socioeconômica. Três gastos tributários tiveram seus valores divididos entre as duas categorias: Simples Nacional, desoneração da cesta básica e de medicamentos.

O benefício às empresas no Simples Nacional com renda anual acima de R$ 1,8 milhão (cerca de 25% do total) é considerado como privilégio tributário pela Unafisco. O limite atual do programa é de R$ 4,8 milhões. Em relação às desonerações da cesta básica e de medicamentos, os valores para as famílias que estão fora dos programas sociais do governo (72% dessa isenção) são classificados pela entidade como privilégio.

A Unafisco coloca na lista de benefícios com contrapartida deduções com saúde e educação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, isenções para instituições privadas de ensino no Prouni e o MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo. “A criação do Privilegiômetro Tributário tem como objetivo demonstrar quais são os gastos tributários que hoje são listados pela Receita Federal, como o conceito de gasto tributário adotado pelo órgão se distingue daquele trazido pela Constituição Federal de 1988 e como alguns gastos tributários, nos termos em que se encontram, configuram-se como meros privilégios tributários, e, por isso, trazem pouco ou nenhum retorno para a sociedade”, diz o estudo. (Eduardo Cucolo/Folhapress).

O Otimista

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