Sentença assinada no final de maio resolveu o conflito de uma moradora de Sorocaba (SP) com sua vizinha de frente. O impasse começou após a nova moradora do bairro passar a andar nua pela casa, em frente às janelas do quarto do filho. E não ficou só nisso: culminou com a irritação da processada, que quebrou os vidros da janela e da porta da casa da autora da ação.
COMO TUDO COMEÇOU
A mulher se mudou para a casa em meados de 2023. A autora da ação explicou que as janelas da sala e do quarto do filho dão de frente com a casa da vizinha. Mesmo sabendo disso, a nova moradora do bairro passou a andar nua e com a janela aberta. A situação causou constrangimento à vizinha e aos filhos – um adolescente, na época com 15 anos, e outra criança de 3 anos.
Para a autora da ação, a casa em frente funcionava para programas sexuais. Isso em razão da movimentação durante o dia e também porque começou a se deparar com camisinhas usadas em frente à sua casa.
DANOS NA CASA
Ela e o marido foram conversar amigavelmente com a vizinha. Em uma dessas conversas, a mulher e mais uma amiga se irritaram com a cobrança. Então, quebraram o vidro da janela e da porta da sala. A mulher resolveu processar a vizinha para cobrar indenizações por danos materiais e danos morais (R$ 25 mil) pela situação constrangedora.
A juíza Cecília de Carvalho Contrera Massagli, da 3ª Vara Cível, julgou o caso e reconheceu a revelia da ré, que foi citada e não contestou a ação. Ela entendeu que a autora da ação comprovou, com documentos e vídeo, que a vizinha quebrou, com o auxílio de outra mulher, os vidros da casa com uma cadeira. Assim, a reparação material ficou em R$ 467,00.
ATO VIOLENTO
O dano moral também foi reconhecido – não pela vizinha andar nua, mas pelo depósito de lixo em frente à casa, inclusive com preservativos usados. A magistrada também considerou o ato violento que causou o dano material.
“Ataque dessa natureza em muito extrapola o que se possa considerar mero aborrecimento da vida cotidiana. A autora foi agredida em sua integridade psíquica, além de ter sido perturbada em sua tranquilidade, suportando, ainda, violação dos limites de seu lar em ato agressivo do qual lhe resultou dano patrimonial”, diz a sentença. O valor, porém, ficou bem menor em relação ao pedido – R$ 2 mil, até mesmo por, supostamente, tratar-se de “garota de programa”, conforme o relato da autora da ação.
Diário de Justiça